A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem.
No Brasil, ela tem duas modalidades:
Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP).
O Brasil apresentou, no relatório de 2017 do IBGE, 57 produtos certificados com Indicação de Procedência ou Denominação de Origem. São itens produzidos em uma região geográfica específica do país, que são certificados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a pedido de associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais.
Os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as panelas de barro de Goiabeiras (ES), as cachaças de Paraty (RJ) são alguns exemplos de produtos brasileiros com Indicações Geográficas consagradas.
Tomemos como exemplo o rótulo abaixo:
Este selo consta no gargalo dos produtos considerados aprovados – em conformidade com as normas criadas pela ASPROVINHO (Associação de Produtores de Vinho de Pinto Bandeira). Isso significa que apenas os vinhos produzidos nessa região gaúcha podem ostentar o título de vinho de Pinto Bandeira.
A Lei 9.279/96 estabelece no Brasil duas modalidades de Indicações Geográficas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
👉Segundo a legislação, a IP representa a região geográfica de um país, cidade ou localidade que tenha sido reconhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço. Os critérios da IP não fazem referência aos fatores geológicos ou humanos, por exemplo.
👉Na DO, o nome geográfico designa produto ou serviço cujas características ou qualidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí os fatores naturais e humanos.
Nós temos no Sul do Brasil, desde 2012, uma DO para a região do Vale dos Vinhedos. A região obteve a IP em 2002 e a DO dez anos depois e todas as exigências, como: tipos de uvas que podem ser utilizadas, graduação alcóolica, métodos de vinificação, dentre outras, estão declaradas e precisam ser cumpridas. Para conferir as exigências, acesse a página da APROVALE (clique aqui para ler).
Nos vinhos com Denominação de Origem, todo o processo de produção é sujeito a um controle rigoroso em todas as suas fases, desde a vinha até ao consumidor final. Significa que a designação acontece, pelo fato do produtor cumprir à risca todos os requisitos estipulados.
🤔Isso significa que TODOS os vinhos com estes selos sejam bons ou de melhor qualidade? Não necessariamente.
🤔Isso significa que os vinhos SEM este selo sejam ruins? Não!!!! O selo garante que o vinho foi produzido conforme os requisitos e, por isso, você pode confiar que está comprando o estabelecido.
Quer saber se o vinho é bom mesmo? Desenrolhe e PROVE!!! Tim-Tim!!! 🍷
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